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A prescrição contra a Fazenda Pública é regida

A prescrição contra a Fazenda Pública é regida


A

pelo Código Civil, respeitando o máximo de 10 (dez) anos.


B

por legislação especial, sendo o prazo, em regra, de 5 (cinco) anos.


C

pelo Código Civil, respeitando o máximo de 5 (cinco) anos.


D

por legislação especial, sendo o prazo, em regra, de 3 (três) anos.


E

pelo Código Civil, sendo o prazo, em regra, de 5 (cinco) anos.