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Carolina Rosa, 42 anos de idade, residente e domiciliada em Belo Horizonte, por meio de escritura pública, autoriza o transplante de seus órgãos após a sua morte, desde que suas filhas recebam a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, FHEMIG, por meio da MG Transplantes.
Seis meses após a realização da escritura pública, Carolina é informada, oficialmente, por uma analista de gestão da FHEMIG, ser inviável o pagamento pelo transplante. Inconformada, Carolina realiza nova escritura pública revogando a disposição anterior.
A respeito da hipótese apresentada, segundo o Direito Civil brasileiro, assinale a afirmativa correta.
A informação oficial da analista de gestão da FHEMIG está errada, pois o Código Civil permite o pagamento pelo transplante de órgãos, desde que ocorra após a morte do doador.
O ato de disposição do corpo após a morte é irrevogável por disposição legal expressa.
É inválida, para quaisquer fins, a disposição do próprio corpo para depois da morte.
O pagamento para disposição do corpo após a morte é válido, desde que siga a tabela da FHEMIG publicada na Internet.
O ato de disposição do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte pode ser livremente revogado a qualquer tempo.