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Acerca do pacto antenupcial.

Acerca do pacto antenupcial.


A

pode ser firmado após a celebração do casamento, com finalidade de alteração do regime de bens, desde que por meio de escritura pública.


B

é eficaz quando realizado por menor, independentemente da aprovação de seu representante legal, desde que lhe siga o casamento.


C

veda-se a disposição livre de bens imóveis particulares, quando adotar o regime de participação final nos aquestos.


D

pode ser estabelecido por meio de opção a termo registrada no processo de habilitação em relação a qualquer dos regimes regulados pela legislação civil.


E

deve ser realizado por escritura pública quando se adotar regime de bens entre os cônjuges diverso do regime estabelecido legalmente.