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Considere que Marcos é empresário, casado com Roberta no regime da comunhão parcial de bens e, no exercício de sua atividade profissional, foi fiador de M. Comércio Ltda em contrato de locação, mas não obteve a outorga conjugal. Com base na situação hipotética, no disposto no Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
a fiança pode ter sido prestada por escrito ou oralmente, mas não admite interpretação extensiva.
como a fiança foi dada no exercício da atividade profissional, a fiança prestada por Marcos é válida e admite interpretação extensiva.
a fiança é uma das garantias reais expressas no Código Civil, assim como o penhor, a hipoteca e a anticrese.
para a fiança ser válida é imprescindível o consentimento expresso do devedor.
a fiança prestada por Marcos sem autorização de Roberta implica a ineficácia total da garantia.


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