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Renata conduzia seu veículo pela Rodovia Duca Serra, conforme as regras de trânsito da via, quando foi surpreendida por um veículo que abruptamente invadiu sua faixa na contramão e a fez desviar para a calçada, porém a condutora prudente e ágil visualiza um pedestre e para não atropelá-lo desvia novamente, chocando-se com o muro da residência de Jean que desmorona parcialmente.
Diante dos fatos acima relatos, responda de acordo com o Código Civil e Jurisprudência dos Tribunais Superiores:
A conduta de Renata é lícita, pois praticada em estado de necessidade, porém não resta afastado seu dever de indenizar Jean.
A conduta de Renata é ilícita, mesmo praticada em estado de necessidade de terceiro, razão pela qual deve indenizar Jean.
A conduta de Renata é lícita, pois praticada em estado de necessidade, afastando o dever desta de indenizar Jean.
Renata não deve indenizar Jean, pois agiu amparada por uma causa supralegal de exclusão da responsabilidade civil.
A conduta de Renata é ilícita, mas afasta o dever de indenizar Jean, pois a culpa foi de terceiro.


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