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Três primas, Ana, Beatriz e Carol, alugaram um carro juntas. Elas assinaram um contrato...

Três primas, Ana, Beatriz e Carol, alugaram um carro juntas. Elas assinaram um contrato de locação com Divino, pactuando um aluguel de R$ 1.500,00 por mês, por um período de três meses. O aluguel do mês atual está em atraso, e Ana bateu o veículo por imprudência sua. Considerando essa dinâmica obrigacional, vê-se que há duas principais prestações a cargo das locatárias. Nesse caso, a obrigação

A

de restituir assumida é indivisível. Por disposição da lei civil, perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

B

de pagar assumida é divisível. Por disposição da lei civil, não poderia ser indivisível ainda que tal fosse pactuada como razão determinante do negócio.

C

de pagar é solidária. Por disposição da lei civil, só é permitido ao locador cobrar o valor integral do aluguel vencido de todas as locatárias, conjuntamente.

D

de pagar assumida é solidária por presunção. Por disposição da lei civil, o locador poderá cobrar o valor integral do aluguel vencido de qualquer uma das locatárias.

E

de restituir assumida é indivisível. Por disposição da lei civil, convertendo em perdas e danos, todas as locatárias responderão pelo valor total do prejuízo do locador.