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Rui é proprietário do apartamento 101 do Edifício Coliseu, onde habita com esposa, sogra e três filhos. Por ter perdido o emprego, não conseguiu pagar as contribuições condominiais dos últimos cinco meses. A convenção do condomínio prevê multa e juros para os inadimplentes. A esse respeito, é correto afirmar que
Rui e sua família, enquanto persistir o inadimplemento com as contribuições condominiais, poderão ser privados de acessar as áreas comuns do condomínio, como a piscina e o salão de festa.
Rui deve responder por juros de mora e multa de até 2% do débito. Enquanto persistir o inadimplemento com as contribuições condominiais, não terá direito a votar nas deliberações da assembleia.
Rui e sua família poderão ser privados da utilização do elevador, bem como do acesso à garagem onde os condôminos estacionam seus veículos enquanto persistir o inadimplemento com as contribuições condominiais.
caso Rui consiga vender seu apartamento mesmo persistindo o inadimplemento com as contribuições condominiais, o adquirente não terá obrigação de pagá-las ao condomínio, pois se trata de obrigação personalíssima e não obrigação propter rem.
Rui deve responder pela multa prevista na convenção, em que a deliberação de 2/3 dos condôminos pode ser arbitrada em até o décuplo da contribuição condominial. Mas não pode ser privado do acesso às áreas comuns do condomínio.


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