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Dilermando, com 17 anos de idade, e Rúbia, de 15 anos de idade, grávida, compareceram ao Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais desejando iniciar o procedimento de habilitação para o seu casamento civil. Os pais de Dilermando e Rúbia consentem e autorizam esse casamento.
De acordo com o Código Civil, Dilermando e Rúbia:
podem se casar, se Dilermando já estiver emancipado voluntariamente por seus pais;
podem se casar e, uma vez casados, ocorrerá a emancipação legal;
não podem se casar, pois falta a ambos capacidade de exercício;
não podem se casar, porque falta a Rúbia a idade núbil prevista na legislação;
podem se casar, em razão de Rúbia estar grávida.