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A mora será ex persona e dependerá, para se constituir, da prévia notificação do devedor na(s):
dívidas garantidas por alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis;
dívidas garantidas por alienação fiduciária de bens móveis;
dívidas garantidas por alienação fiduciária de bens imóveis;
responsabilidade civil extracontratual;
obrigações negativas (de não fazer).


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