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A mora será ex persona e dependerá, para se constituir, da prévia notificação do devedo...

A mora será ex persona e dependerá, para se constituir, da prévia notificação do devedor na(s):


A

dívidas garantidas por alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis;


B

dívidas garantidas por alienação fiduciária de bens móveis;


C

dívidas garantidas por alienação fiduciária de bens imóveis;


D

responsabilidade civil extracontratual;


E

obrigações negativas (de não fazer).