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Paulo, com 30 anos, e Bárbara, com 77 anos, são casados pela separação obrigatória de bens.
Nesse caso, é correto afirmar que a outorga uxória:
não será necessária na alienação de bens imóveis adquiridos na constância do casamento;
será sempre necessária para alienação de bens imóveis adquiridos na constância do casamento;
só será necessária para alienação onerosa de bens imóveis adquiridos na constância do casamento;
só será necessária para alienação gratuita de bens imóveis adquiridos na constância do casamento;
será sempre necessária para alienação de bens imóveis adquiridos na constância do casamento ou anteriormente.


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