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No processo de habilitação para casamento de Denis e Maria, o primo de um dos nubentes ...

No processo de habilitação para casamento de Denis e Maria, o primo de um dos nubentes arguiu que, embora Denis fosse divorciado, a partilha dos bens do seu casamento anterior ainda não havia sido decidida.


Esse fato:

A

só pode ser oposto até o momento da celebração, por se tratar de impedimento;

B

não pode ser arguido por parente colateral de quarto grau, por se tratar de causa suspensiva;

C

pode ser oposto por qualquer interessado, por se tratar de impedimento;

D

configura impedimento e, constatado e provado, tornaria inexistente o casamento se ainda assim celebrado;

E

configura causa suspensiva e, constatado e provado, tornaria anulável o casamento se ainda assim celebrado.