No processo de habilitação para casamento de Denis e Maria, o primo de um dos nubentes arguiu que, embora Denis fosse divorciado, a partilha dos bens do seu casamento anterior ainda não havia sido decidida.
Esse fato:
só pode ser oposto até o momento da celebração, por se tratar de impedimento;
não pode ser arguido por parente colateral de quarto grau, por se tratar de causa suspensiva;
pode ser oposto por qualquer interessado, por se tratar de impedimento;
configura impedimento e, constatado e provado, tornaria inexistente o casamento se ainda assim celebrado;
configura causa suspensiva e, constatado e provado, tornaria anulável o casamento se ainda assim celebrado.