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Carolina adquiriu um imóvel mediante financiamento obtido junto ao Banco X. O crédito r...

Carolina adquiriu um imóvel mediante financiamento obtido junto ao Banco X. O crédito relativo ao financiamento foi assegurado por meio de garantia hipotecária, devidamente estabelecida no registro do imóvel, em benefício do Banco X. Entretanto, o Banco X veio a ceder diversos dos seus créditos, incluindo aquele referente ao financiamento de Carolina, para a instituição financeira Y. Carolina foi devidamente notificada na cessão, mas esta não foi averbada no registro do imóvel.


Diante disso, a instituição financeira Y:


A

é a nova credora hipotecária, pois o registro serve apenas para tornar o crédito oponível a terceiros;


B

recebe a titularidade do crédito e pode cobrá-lo de Carolina, mas não é beneficiada pela garantia hipotecária;


C

não tem pretensão contra Carolina, mas somente contra o Banco X, pois a cessão de crédito é ineficaz frente ao devedor;


D

pode pretender o reembolso do desembolsado perante o Banco X, mas a cessão de crédito é nula;


E

não tem qualquer direito, pois o negócio jurídico não produz efeitos sem modificação no registro do imóvel.