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Maria comprou um lote e nele começou a edificar sua casa. Devido a um erro na mediação do terreno realizada pelo construtor contratado por Maria, verificou-se, após a conclusão da edificação, que esta avançou em 15% do terreno de André, proprietário do lote lindeiro.
Tendo em vista o caso hipotético narrado, é correto afirmar que Maria
é obrigada a demolir o que foi edificado no terreno de André, pagando as perdas e danos apurados, que serão devidos em dobro.
adquire a propriedade da parte do solo que invadiu, se comprovar que o valor da construção excede consideravelmente o dessa parte e não se puder demolir a porção invasora sem grave prejuízo para a construção, em décuplo as perdas e danos.
adquire a propriedade da parte do solo invadido, e responde por perdas e danos que abranjam o valor que a invasão acrescer à construção, mais o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente.
é obrigada a demolir o que foi edificado no terreno de André, pagando as perdas e danos apurados, que serão devidos em décuplo.
adquire a propriedade da parte do solo invadido, se comprovar que o valor da construção excede o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente.


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