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A Incorporadora e Construtora Ltda. (IC) celebra um contrato para a aquisição periódica de cimento com Cimentos H S/A (CH). No contrato, dispõem que: “Cláusula Y: O pagamento do cimento entregue deverá ocorrer em 60 dias após o recebimento. Do 30o dia ao 60o dia, será devida remuneração sobre o valor da prestação à razão de 1,2% ao mês. Caso não haja pagamento no 60o , serão acrescidos juros moratórios à razão de 0,8% ao mês”.
A respeito dessa cláusula, constata-se que é
parcialmente nula, pois o índice de juros legais não pode ser contratado.
válida, pois a acumulação de juros de natureza diversa é lícita quando dentro do limite legal.
nula, ante a ilicitude do acúmulo de juros remuneratórios e moratórios.
inválida, em razão da abusividade de se cobrar remuneração antes do pagamento.
inválida, pois não é lícita a cobrança de juros de mora de 2% ao mês.