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Ao pagar uma dívida para com Renato, João entregou-lhe, por desatenção, o dobro do valor devido. Renato, por sua vez, recebeu o dinheiro sem notar que lhe fora feito pagamento a maior. Dois meses depois, ao perceber o próprio equivoco, João cobrou a devolução do montante pago a mais, porque Renato havia se enriquecido à sua custa sem justa causa. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, Renato
não será obrigado a restituir o montante indevidamente auferido, já que não agiu de má-fé.
não será obrigado a restituir o montante indevidamente auferido, já que João não deduziu reclamação no mesmo dia em que foi feito o pagamento.
será obrigado a restituir o montante indevidamente auferido corrigido monetariamente.
será obrigado a restituir o montante indevidamente auferido, sem correção monetária, mas apenas se ainda dispuser do dinheiro.
será obrigado a restituir o montante indevidamente auferido, porém sem correção monetária.