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Na hipótese de Mévio celebrar um contrato de adesão com um Banco e verificar cláusulas ambíguas ou contraditórias, de acordo com o Código Civil de 2002:
O contrato será juridicamente inexistente.
As cláusulas ambíguas ou contraditórias devem ser interpretadas mais favoravelmente a Mévio.
O contrato celebrado será ineficaz.
O contrato celebrado será declarado nulo.
Caberá a Mévio suportar a interpretação que for mais favorável ao Banco.