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Na hipótese de Tício doar o seu imóvel a Mévio e, após a transferência, exigir que Mévio pinte a faixada do imóvel de uma determinada cor a cada três meses para que sempre permaneça apresentável, tendo Mévio concordado e aceitado a oferta, é correto afirmar, nos termos do atual Código Civil que:
O elemento acidental presente no negócio jurídico é o encargo.
O elemento acidental presente no negócio jurídico é o termo inicial.
O elemento acidental presente no negócio jurídico é a condição suspensiva.
Não há nenhum elemento acidental presente no negócio jurídico hipotético narrado.
O elemento acidental presente no negócio jurídico é a condição resolutiva.


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