De acordo com o Código Civil, em relação ao Penhor, da Hipoteca e da Anticrese, assinale a alternativa CORRETA.
O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos dez anos da data de sua constituição.
Somente o credor hipotecário têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.
Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia não fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
O pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens.