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A adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão

A adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão


A

somente poderá ser requerida judicialmente ou extrajudicialmente no serviço de registro de imóveis do local do domicilio do promitente vendedor ou cedente.


B

poderá ser requerida pelo promitente vendedor, representado por advogado, extrajudicialmente.


C

pressupõe prova do inadimplemento caracterizado pela não celebração do título de transmissão da propriedade plena no prazo de 10 (dez) dias do pagamento integral do preço.


D

poderá ser requerida extrajudicialmente, podendo, facultativamente, ser instruída com ata notarial.


E

a existência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto da adjudicação não é óbice ao pedido extrajudicial, salvo se existente decisão liminar que impeça o processamento do pedido.