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A adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão
somente poderá ser requerida judicialmente ou extrajudicialmente no serviço de registro de imóveis do local do domicilio do promitente vendedor ou cedente.
poderá ser requerida pelo promitente vendedor, representado por advogado, extrajudicialmente.
pressupõe prova do inadimplemento caracterizado pela não celebração do título de transmissão da propriedade plena no prazo de 10 (dez) dias do pagamento integral do preço.
poderá ser requerida extrajudicialmente, podendo, facultativamente, ser instruída com ata notarial.
a existência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto da adjudicação não é óbice ao pedido extrajudicial, salvo se existente decisão liminar que impeça o processamento do pedido.