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A cláusula expressa de exclusão da garantia contra a evicção:

A cláusula expressa de exclusão da garantia contra a evicção:


A

provoca, havendo conhecimento do risco da evicção pelo evicto, total isenção de responsabilidade, por parte do alienante e o evicto não terá direito a qualquer indenização, perdendo o que desembolsou.


B

gera o direito de reaver o preço desembolsado, se o adquirente assumir o risco da evicção de que foi informado.


C

não acarreta nenhum efeito jurídico.


D

não é admitida juridicamente, por isso é nula.


E

é tida como não escrita.