

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o instituto da lesão, é CORRETO afirmar:
Os efeitos da lesão podem se manifestar no curso do contrato, desde que sejam provenientes de desproporção entre as prestações existentes no momento da celebração do contrato.
A desproporção entre as prestações deve se configurar somente no curso do contrato.
A desproporção entre as prestações surge em razão de fato superveniente a celebração do contrato.
Os efeitos da lesão decorrem de um fato imprevisto.
O fato imprevisível que gerou a lesão deve ser devidamente comprovado.