A capacidade civil divide-se em capacidade de direito, atribuída à pessoa natural com o nascimento com vida, e a capacidade de gozo ou de exercício. Sobre a capacidade de gozo ou exercício, contida no Código Civil, analise as afirmativas a seguir.
I. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.
II. Cessará, para os menores, a incapacidade pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
III. É considerada relativamente incapaz a pessoa maior de setenta anos.
IV. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os pródigos.
Nos termos do Código Civil vigente, está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
III, apenas.
I e IV, apenas.
II e IV, apenas.