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Segundo as normas preconizadas no Código Civil brasileiro...

Segundo as normas preconizadas no Código Civil brasileiro, NÃO se presumem concebidos na constância do casamento os filhos


A

havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga.


B

nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.


C

nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento.


D

havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido.


E

havidos por inseminação artificial heteróloga, independentemente de prévia autorização do marido.