

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Código Civil, o empregador é
solidariamente responsável pela reparação civil em razão dos atos dos seus empregados desde que praticados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
subsidiariamente responsável pela reparação civil em razão dos atos dos seus empregados, desde que praticados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
subsidiariamente responsável pela reparação civil em razão dos atos dos seus empregados, se praticados no exercício do trabalho que lhes competir, mas não responde pelos atos meramente praticados em razão desse trabalho.
subsidiariamente responsável pela reparação civil em razão dos atos dos seus empregados, mesmo que não tenham sido praticados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
solidariamente responsável pela reparação civil em razão dos atos dos seus empregados praticados no exercício do trabalho que lhes competir, e subsidiariamente responsável pelos atos por eles praticados em razão desse trabalho, mas fora do seu exercício.