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De acordo com o Código Civil, o credor hipotecário

De acordo com o Código Civil, o credor hipotecário


A

tem o direito de excutir a coisa hipotecada e preferir, no pagamento, a outros credores, observada a prioridade no registro, ressalvadas as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.


B

não tem o direito de excutir a coisa hipotecada, mas, em caso de alienação do bem, prefere, no pagamento, a outros credores, observada a prioridade no registro, ressalvadas as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.


C

tem o direito de excutir a coisa hipotecada, concorrendo ao pagamento em iguais condições com os demais credores hipotecários, proporcionalmente ao valor do seu crédito, independentemente de prioridade no registro.


D

não tem o direito de excutir a coisa hipotecada, mas, em caso de alienação do bem, concorre ao pagamento em iguais condições com os demais credores hipotecários, proporcionalmente ao valor do seu crédito, independentemente de prioridade no registro.


E

só terá o direito a excutir a coisa hipotecada se ao devedor não restarem outros bens penhoráveis, e prefere, no pagamento, a outros credores, independentemente de prioridade no registro, ressalvadas as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.