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Prescreve em três anos:
A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
A pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
A pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo.
A pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.
A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.


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