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A respeito das obrigações solidárias, é correto afirmar:
Existindo mais de um credor ou mais de um devedor, presume-se a solidariedade.
O credor não pode renunciar a solidariedade em favor de um ou de alguns dos devedores.
Cada um dos credores solidários só tem o direito de exigir do devedor a parcela que lhe cabe na prestação.
Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
Importa em renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.