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Simone estava dentro de um ônibus de transporte público municipal, serviço prestado por uma empresa privada, mediante licitação, na cidade de Pouso Alegre. No meio do trajeto, um veículo dirigido por Dalton, inabilitado, não obedeceu a uma placa de “pare” e colidiu com o ônibus onde estava Simone, fazendo com que ela caísse no chão e quebrasse o braço. Por consequência do acidente, Simone teve diversos prejuízos materiais com o seu tratamento e afastamento do trabalho. Sobre a responsabilidade civil relativa ao acidente, assinale a afirmativa correta.
Quem responde objetivamente pelo transporte público é, no caso, o município. A empresa prestadora do serviço de transporte público apenas será responsabilizada, caso tenha culpa no acidente.
As empresas de ônibus, na qualidade de prestadoras de serviço público, respondem subjetivamente pelos danos causados durante a prestação do serviço. Logo, Dalton é quem deve indenizar Simone por seus prejuízos.
As empresas de ônibus, na qualidade de prestadoras de serviço público, respondem objetivamente pelos danos causados durante a prestação do serviço. Logo, a empresa prestadora do serviço deve indenizar Simone por seus prejuízos.
As empresas de ônibus, na qualidade de prestadoras de serviço público, respondem com responsabilidade sui generis pelos danos causados durante a prestação do serviço. Logo, Dalton é quem deve indenizar Simone por seus prejuízos. Porém, na hipótese dele não ter condições de indenizar, quem deve ressarcir é a empresa.