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Dizer que uma pessoa é sujeito de direitos é afirmar que ela é dotada de personalidade, de acordo com o Código Civil, em sua parte geral. Para identificar quem efetivamente se torna sujeito de direitos e obrigações, existem cinco atributos, quais sejam:
Nome, personalidade, cidadania, foro e endereço.
Exercício, investidura, atribuição, fato gerador e honra.
Capacidade, status, fama, nome e domicílio.
Pessoa, nome, responsabilidade, individualidade e personalidade.