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João, José, Paulo, Pedro e Luiz foram processados...

João, José, Paulo, Pedro e Luiz foram processados criminalmente, acusados da prática de crimes e, afinal, foram absolvidos. As sentenças absolutórias transitaram em julgado, tendo ficado decidido no juízo criminal, nos respectivos processos, que inexistiu o fato imputado a João; que José não foi o autor do delito; que não havia prova da culpa atribuída a Paulo; que não havia prova da autoria do delito atribuída a Pedro; que a prova é contraditória quanto ao fato imputado a Luiz. A responsabilidade civil é independente da criminal, mas, não se poderá questionar mais no juízo cível a responsabilidade civil apenas de


A

Paulo, Pedro e Luiz.


B

Paulo e Pedro.


C

João, José e Luiz.


D

João e José.


E

Paulo e Luiz.