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Um médico ginecologista/obstetra realizou uma interrupção de gravidez de 23 semanas, sob solicitação e consentimento formal da gestante, após ato de estupro confirmado, em uma mulher de 26 anos, cuja gravidez desencadeou estado de ansiedade generalizado.
Nesse caso, o ato realizado pelo médico é considerado:
crime, segundo o Código Penal, Artigo 128, pelo fato de a idade gestacional ser superior a 12 semanas;
crime, segundo os Artigos 124 a 126 do Código Penal de 1940, que considera o aborto ilegal no país;
contravenção civil, pois, segundo o Código Civil, o embrião é considerado cidadão com personalidade jurídica, com seus direitos civis totalmente estabelecidos;
legal, por ser uma gravidez decorrente de estupro, segundo o Artigo 128, do Código Penal de 1940;
legal, por ser o embrião considerado pelo Código Civil como, ainda, uma potencialidade de vida como cidadão, sem personalidade jurídica estabelecida.