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Haverá responsabilidade civil objetiva

Haverá responsabilidade civil objetiva


A

sempre que a lei não exigir expressamente o requisito da culpa.


B

nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


C

somente quando o causador do dano for agente do Estado ou de suas concessionárias.


D

nos casos de responsabilidade solidária ou quando o ato danoso tiver sido praticado por mais de uma pessoa sem que seja possível estabelecer de quem foi a culpa.


E

em todas as hipóteses em que o dano foi causado a um consumidor e o agente for considerado fornecedor.