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A empresa "Ártemis", órgão privado, prestador de serviços à população, no ramo comercial de supermercados, não vem garantindo atendimento preferencial imediato e individualizado aos idosos. Nesse caso, pelo não cumprimento das determinações do Estatuto do Idoso sobre a prioridade no atendimento aos idosos, o responsável estará sujeito a multa de
R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil, a ser estipulada pelo juiz.
R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e multa civil a ser estipulada pelo Ministério Público.
até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e interdição do estabelecimento ou do serviço, a critério do juiz.
até R$ 2.000,00 (dois mil reais) e interdição da atividade estipuladas pelo juiz ou pelo Ministério Público.
R$ 1.000,00 (um mil reais) e interdição do estabelecimento a critério do Ministério Público.