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Enquanto manobrava seu automóvel para estacionar na rua, Adailton não percebeu a pedestre Emengarda e veio a atingi-la com o veículo, causando-lhe ferimentos leves. Em razão disso, foi condenado a indenizá-la em cinco mil reais a título de danos morais.
Sobre o montante indenizatório, devem incidir atualização monetária e juros a partir das datas, respectivamente:
do acidente e da citação;
do ajuizamento da ação e do acidente;
do ajuizamento da ação e do arbitramento da indenização;
do arbitramento da indenização e do acidente;
do arbitramento da indenização e da citação.