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O solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente são considerados, par...

O solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente são considerados, para o Código Civil, bens imóveis. Sobre isso, NÃO perdem caráter de imóvel


A

os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


B

os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados.


C

os materiais provenientes da demolição de algum prédio.


D

as energias que tenham valor econômico.


E

as edificações que, separadas do solo e sem conservar sua unidade, forem removidas para outro local.