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Acerca do instituto da alienação fiduciária de bens móveis, assinale a alternativa correta à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
A comprovação da mora é prescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
O contrato de alienação fiduciária em garantia não pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.
A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação exata do valor do débito.
A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos quarenta por cento do valor financiado.
A comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária depende do envio de notificação extrajudicial ao devedor, sendo imprescindível a prova de que foi recebida pessoalmente pelo destinatário.