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O negócio jurídico é um ato de vontade unilateral ou bilateral destinado a criar, modificar ou extinguir efeitos jurídicos. Para sua validade, são necessários os seguintes requisitos, conforme o Art. 104 da Lei Civil:
Agente capaz, objeto ilícito, forma prescrita e vontade livre.
Agente capaz, objeto indeterminado, forma livre e sem vontade livre.
A gente capaz, objeto determinado, forma prescrita e vontade livre.
Agente capaz, objeto lícito, forma livre e vontade livre e de má-fé.