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Acerca das condições nos negócios jurídicos,
não invalidam o negócio jurídico as condições incompreensíveis ou contraditórias, quando suspensivas.
considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
invalidam os negócios jurídicos as condições física ou juridicamente impossíveis, quando resolutivas.
é lícita a condição que sujeitar o negócio jurídico ao arbítrio exclusivo de uma das partes.
o negócio jurídico, cuja eficácia está sujeita à condição suspensiva, produz efeitos para aquisição de direitos desde sua celebração, independentemente da realização da condição.


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