Imagem de fundo

Carla e Ana se casaram em regime de comunhão parcial de bens e, durante o casamento, nã...

Carla e Ana se casaram em regime de comunhão parcial de bens e, durante o casamento, não formaram patrimônio comum. Ao falecer, Ana deixou um veículo adquirido 2 anos antes do início do relacionamento com Carla, bem como 3 filhos advindos de uma relação anterior. Nessa situação, Carla

A

é herdeira de Ana e faz jus a 1/3 do veículo.

B

poderá ser excluída da herança por testamento, já que não é herdeira necessária.

C

não tem direito ao veículo, porque este foi adquirido antes do casamento.

D

é meeira de Ana e tem direito à metade do veículo.

E

é herdeira de Ana e faz jus a 1/4 do veículo.