Carla e Ana se casaram em regime de comunhão parcial de bens e, durante o casamento, não formaram patrimônio comum. Ao falecer, Ana deixou um veículo adquirido 2 anos antes do início do relacionamento com Carla, bem como 3 filhos advindos de uma relação anterior. Nessa situação, Carla
é herdeira de Ana e faz jus a 1/3 do veículo.
poderá ser excluída da herança por testamento, já que não é herdeira necessária.
não tem direito ao veículo, porque este foi adquirido antes do casamento.
é meeira de Ana e tem direito à metade do veículo.
é herdeira de Ana e faz jus a 1/4 do veículo.