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O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do direito obrigacional, pois a principal conseqüência da prática de um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve em perdas e danos.
Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil. 8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações)
A respeito da responsabilidade civil e com base nas idéias do texto acima, julgue os próximos itens.
Na responsabilidade civil subjetiva, a atividade que gera o dano é lícita, mas causa perigo a outrem, de modo que aquele que a exerce, por ter a obrigação de velar para que dela não resulte prejuízo, tem o dever ressarcitório mediante o simples implemento do nexo causal.