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Regina e Paulo eram casados em regime de separação convencional de bens. Ao falecer, Pa...

Regina e Paulo eram casados em regime de separação convencional de bens. Ao falecer, Paulo deixou 1 imóvel e 2 filhos. Nesse caso, Regina


A

é herdeira de Paulo e faz jus a 1/3 do imóvel.


B

é herdeira de Paulo e tem direito à totalidade do patrimônio deixado por ele.


C

só terá direito à herança se provar o esforço comum na aquisição do imóvel.


D

é meeira e tem direito à metade do patrimônio deixado por Paulo.


E

não poderá pleitear o direito real de habitação, pois era casada no regime de separação convencional de bens.