Em relação aos elementos acidentais do negócio jurídico,
considera-se termo a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
são lícitas as condições, suspensivas ou resolutivas, que privarem de todo o efeito o negócio jurídico.
o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva, é vedado praticar os atos destinados à sua conservação.
o encargo não suspende a aquisição nem o exercicio do direito, sendo vedada disposição contratual em sentido contrário.