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O Livro III do Código Civil disciplina os fatos jurídicos e, nesse livro, o Título I contempla as normas relativas ao negócio jurídico. Sobre o instituto, com base na legislação civil, assinale a alternativa INCORRETA:
A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial, que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
O falso motivo só vicia a declaração de vontade, quando expresso como razão determinante.
Configura-se coação, quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.