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São normas relativas às modalidades e aos efeitos das obrigações, EXCETO:
O credor de coisa certa não pode ser obrigado a receber outra, ainda que mais valiosa.
A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e quantidade.
O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome, sub-roga-se nos direitos do credor.
Ocorre novação quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor.