No que concerne ao instituto da ausência, de acordo com
o Código Civil, é correto afirmar que:
A
Em regra, a curadoria dos bens dos ausentes
incumbe aos descendentes, aos ascendentes ou ao
cônjuge não separado judicialmente, nesta ordem.
B
Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não
sendo por desapropriação, ou hipoteca, quando o
ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.
C
Decorridos dois anos da arrecadação dos bens do
ausente, se este deixou representante ou
procurador, os interessados poderão requerer a
abertura da sucessão provisória.
D
A sucessão definitiva poderá ser requerida se o
ausente conta com 75 (setenta e cinco) anos de
idade, e que de três anos datam as últimas notícias
dele.
E
Para entrar na posse dos bens do ausente todos os
herdeiros deverão necessariamente dar garantias,
mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos
quinhões respectivos.