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O prazo decadencial para anular constituição de pessoa jurídica de direito privado, por...

O prazo decadencial para anular constituição de pessoa jurídica de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de

A
um ano, contado o prazo da data do protocolo de inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

B
cinco anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

C
três anos, contado o prazo da data do protocolo de inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

D
cinco anos, contado o prazo da data do protocolo de inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

E
três anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.