O prazo decadencial para anular constituição de pessoa
jurídica de direito privado, por defeito do ato respectivo, é
de
A
um ano, contado o prazo da data do protocolo de
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
B
cinco anos, contado o prazo da publicação de sua
inscrição no registro.
C
três anos, contado o prazo da data do protocolo de
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
D
cinco anos, contado o prazo da data do protocolo de
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
E
três anos, contado o prazo da publicação de sua
inscrição no registro.