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No que concerne ao direito das obrigações e sua regulação pelo Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
Na obrigação de dar coisa certa, deteriorada a coisa, e sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
Em relação à obrigação de dar coisa incerta, nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Na obrigação de fazer, se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, responderá por perdas e danos.
Nas obrigações de não fazer, praticado pelo devedor o ato, cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Nas obrigações alternativas, quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.


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