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A obrigação de dar é uma obrigação do direito civil que consiste na entrega de uma coisa móvel ou imóvel pelo devedor ao credor. Para o direito das obrigações:
a obrigação de dar coisa incerta tem como objeto um bem substancialmente indeterminável
a locação e o comodato são exemplos de obrigação de dar coisa certa, da espécie de obrigação de restituir
deteriorada a coisa, sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu
a perda fortuita do objeto da obrigação de dar coisa certa, antes da tradição, extingue a obrigação, mas o dever de reparação pela perda e danos permanece