Imagem de fundo

De acordo com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002...

De acordo com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil de 2002), cessará, para os menores de dezoito anos, a incapacidade


A

pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, desde que suprida por homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver doze anos completos.


B

pelo casamento religioso, desde que autorizado pelo magistrado da comarca no qual reside.


C

pela aprovação em concurso público de nível superior.


D

pela colação de grau em curso de ensino superior.