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Pertinente à posse, nos termos fixados pelo Código Civil de 2002, considera-se possuidor
todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
todo aquele que possuir coisa indivisa, podendo cada um que exercer sobre ela atos possessórios, dispor sobre os demais compossuidores.
aquele que, de boa-fé, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.